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Perguntas frequentes

Sou prestador de serviço, não fabrico nada. Ainda assim posso participar da Lei do Bem?

Sim, o setor não importa: o benefício alcança empresas de qualquer atividade econômica, desde que estejam no regime de Lucro Real. O que precisa se encaixar não é o setor da sua empresa, e sim o projeto: ele precisa se enquadrar em um dos tipos de atividade de pesquisa e desenvolvimento aceitos, além de cumprir os outros requisitos (Lucro Real, ter lucro no período, estar em dia com o fisco).

Preciso ter um departamento formal de P&D, uma área estruturada só pra isso, para participar?

Não é preciso ter um departamento de P&D formal no organograma da empresa. O que conta é ter pesquisador com vínculo formal de emprego atuando no projeto de pesquisa, e controle detalhado e organizado dos gastos e das horas de cada um, por projeto. A dedicação não precisa ser sempre exclusiva: um pesquisador em tempo parcial também entra na conta geral dos gastos, contando só as horas de fato trabalhadas no projeto (a exclusividade só importa para um cálculo específico, que eleva o percentual do benefício).

Minha empresa é pequena, optante do Simples Nacional. Consigo usar a Lei do Bem?

Na prática, não diretamente. O entendimento oficial é que esse benefício é usado por empresas tributadas pelo Lucro Real, e quem está no Simples Nacional fica de fora dessa forma direta. Existe um caminho indireto, em que uma empresa do Lucro Real repassa recursos para uma pequena empresa executar parte da pesquisa, mas quem é optante do Simples não tem, sobre esse valor recebido, o mesmo tratamento tributário favorecido que vale para outras pequenas empresas, o que reduz bastante a vantagem.

Minha empresa é tributada pelo Lucro Presumido. Posso participar?

Na prática, não. O entendimento oficial é que esse benefício é usado por empresas tributadas pelo Lucro Real, e é isso que o simulador aplica: quem está no Lucro Presumido fica de fora.

Já uso outro benefício fiscal (como repasse a universidade/instituto de pesquisa, ou a Lei de Informática). Dá para usar junto com o benefício normal de P&D?

Depende de qual. O repasse a universidade ou instituto de pesquisa não pode ser somado ao benefício normal no mesmo gasto e período: é uma escolha entre um ou outro. Já quanto ao regime especial de informática, a regra de partida é de vedação nas atividades que já usam aquele benefício, mas essa vedação vale só para essas atividades específicas: as demais atividades de pesquisa da mesma empresa seguem normalmente pelo regime geral.

Preciso ter uma patente registrada para poder participar?

Não. Ter uma patente concedida (ou uma variedade vegetal registrada) dá só um acréscimo de até 20%, calculado sobre a parcela dos gastos ligada àquela patente: não é um requisito para entrar no programa. Mesmo sem nenhuma patente, sua empresa acessa normalmente os percentuais do benefício.

O que exatamente conta como pesquisa e desenvolvimento para esse benefício? Quais atividades são elegíveis?

Existem 5 tipos de atividade aceitos: pesquisa básica dirigida, pesquisa aplicada, desenvolvimento experimental, tecnologia industrial básica e serviços de apoio técnico. Fora desses 5 tipos, a atividade não entra no benefício geral (empresas que já usam os benefícios da Lei de Informática têm regra separada para as atividades que geraram aqueles benefícios). Um ponto de atenção: ajustes corriqueiros e de rotina, sem nenhum risco tecnológico envolvido, em geral não contam como pesquisa e desenvolvimento.

O que é o FormP&D e eu preciso já ter entregue ele para poder simular ou participar?

O FormP&D é uma declaração que a empresa envia ao governo depois de já ter usado o benefício, com prazo até 31 de julho do ano seguinte (esse prazo vem de norma do próprio órgão responsável e pode mudar). Não é um pré-requisito para saber se sua empresa se qualifica, por isso essa exigência nem entra na checagem inicial de elegibilidade. Mas também não é opcional: quem usa o benefício e não entrega essa declaração perde o incentivo e ainda responde pelos tributos, com juros e multa.

Minha empresa teve prejuízo neste ano. Isso me tira automaticamente do benefício?

Isso bloqueia o benefício, mas só naquele período, e volta a valer assim que a empresa tiver lucro de novo. Atenção: o benefício daquele período é perdido, não fica acumulado para depois, a norma não permite guardar o excesso para usar num ano seguinte. Existe uma exceção: se a empresa é dedicada exclusivamente à pesquisa e desenvolvimento, com um sócio dedicando pelo menos 20 horas por semana a isso, o prejuízo não impede o uso do benefício.

Só contratando pesquisador novo, de fora, é que eu consigo o percentual maior, ou promover alguém que já trabalha comigo também conta?

Promover ou remanejar um funcionário que já está na empresa também conta, desde que o contrato de trabalho dele seja formalmente alterado para que passe a exercer exclusivamente a função de pesquisador no projeto. Não precisa ser uma contratação nova vinda de fora. Atenção: essa exclusividade importa principalmente para contar no incremento que eleva o percentual do benefício. Um pesquisador em tempo parcial pode entrar na conta geral dos gastos, mas não nessa contagem específica.

Se minha patente foi registrada no exterior, ainda conta para o bônus extra?

Sim. Patente concedida fora do Brasil conta igual para o bônus extra do benefício, não precisa ser registrada no Brasil.

Se eu terceirizar parte da pesquisa, contratando uma universidade, instituto de pesquisa ou inventor independente, ainda dá para usar o benefício sobre esse gasto?

Sim, desde que a contratação seja feita no País, com universidade, instituto de pesquisa ou inventor independente residente e domiciliado no Brasil. E tem uma condição importante: sua empresa precisa manter a responsabilidade, o risco do negócio, a gestão e o controle sobre o uso dos resultados dessa pesquisa. Simplesmente encomendar o serviço pronto para outra empresa executar por conta própria não é aceito. Serviços técnicos pontuais contratados de terceiros, como exames laboratoriais ou testes, continuam aproveitáveis, desde que não transfiram a execução da pesquisa, nem que seja parcialmente.

Hoje tenho alguma pendência fiscal federal (dívida, parcelamento em atraso etc.). Isso me tira definitivamente do benefício?

Não definitivamente: é um bloqueio temporário. Mas a prova exigida é semestral, a empresa precisa ter certidão válida (negativa, ou positiva com efeitos de negativa, situação em que há débito, mas ele está parcelado, garantido ou com a cobrança suspensa) referente aos dois semestres do ano em que for usar o benefício. Regularizar só no fim do ano pode não cobrir o semestre que já venceu.

A Lei do Bem serve só para empresas de tecnologia/software, ou qualquer setor pode usar?

Qualquer setor pode usar o benefício geral, desde que cumpra os requisitos (Lucro Real, atividade dentro dos tipos aceitos etc.). Não é exclusivo de tecnologia. Existe uma regra específica para quem já usa os benefícios da Lei de Informática: sobre as atividades que geraram aqueles benefícios não cabe o benefício geral de P&D, e para elas existem percentuais próprios. Isso vale só para essas empresas e essas atividades específicas, e não restringe o benefício geral ao setor de tecnologia.

Como funciona na prática o cálculo do benefício? Que percentual dos meus gastos vira economia de imposto?

Os dispêndios elegíveis de pesquisa e desenvolvimento (os gastos com o projeto que se enquadram nos critérios do benefício) reduzem a base de cálculo do IRPJ e da CSLL: em vez de pagar imposto sobre o lucro cheio, a empresa paga sobre o lucro menos essa exclusão adicional. O percentual do dispêndio que pode ser excluído varia por degrau, conforme o quanto a empresa aumentou o número de pesquisadores com dedicação exclusiva no ano, comparado ao ano anterior: sem incremento, o degrau é de até 60%; com incremento de até 5%, sobe para até 70%; acima de 5% de incremento, chega a até 80%. Sobre o valor excluído incidem as mesmas alíquotas normais que a empresa deixaria de recolher: 15% de IRPJ na alíquota básica (mais 10% de adicional, quando o lucro do período ultrapassa o limite legal) e 9% de CSLL. É essa combinação, o percentual do degrau multiplicado pelas alíquotas, que gera a economia de caixa mostrada no simulador.